A ideia de proteger áreas com características naturais ou culturais relevantes e, desta maneira, resguardar seus recursos, não é nova. Existem indícios de que esta prática já era realizada desde a Antiguidade por algumas civilizações, como, por exemplo, os egípcios.
Porém, a primeira área que segue o conceito moderno de conservação, aliando esta ao uso público, foi o Parque de Yellowstone, criado em 1872, nos Estados Unidos. No entanto, na época em que foi criado, o principal objetivo do parque não era a conservação da biodiversidade, mas, sim, preservar a beleza cênica da região e propiciar atividades de lazer em sua área.
No Brasil, André Rebouças, engenheiro durante o governo de dom Pedro 2º, chegou a propor, em
SNUC e Áreas de Conservação
No ano de 2000 foi criada no Brasil a lei que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
O SNUC foi elaborado após anos de discussões e tem como objetivo padronizar e instituir critérios para a criação, legislação, manejo e gestão de áreas protegidas, estabelecendo os diversos tipos de Unidades de Conservação (UCs) do país.
Porém, a divisão ainda não é de todo clara, sendo que algumas categorias de UCs são muito similares, o que, por vezes, dificulta a processo de decisão sobre a criação de uma nova unidade.Segundo o SNUC, Unidades de Conservação são áreas com limites definidos, dentro do território nacional, incluindo porções de água doce ou salgada, que possuem características naturais importantes. Essas áreas são protegidas por regimes de leis específicos, a fim de garantir sua preservação.
O principal objetivo das UCs é a manutenção da biodiversidade da área, bem como dos recursos naturais e genéticos associados a ela.
As UCs, entre outras funções, também têm um papel importante na conservação de espécies raras ou ameaçadas de extinção, na preservação ou recuperação das características naturais de ecossistemas, no estímulo ao desenvolvimento local sustentável, na promoção de pesquisas científicas e atividades educacionais, na proteção de locais de grande beleza cênica, de importância arqueológica ou cultural e na promoção do turismo ecológico.
Subtipos
Após a lei do SNUC, as Unidades de Conservação do Brasil passaram a ser subdivididas em dois grandes subtipos: áreas de proteção integral e áreas de uso sustentável.
As áreas de proteção integral possuem grandes restrições, sendo que as únicas atividades permitidas são: a pesquisa científica, atividades relacionadas à educação e, em alguns casos, o turismo. Já as áreas de uso sustentável permitem alguma exploração extrativista.
Dentre as áreas de proteção integral temos cinco categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre. No caso das áreas de uso sustentável existem sete tipos: Área de Proteção Ambiental, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva de Fauna, Área de Relevante Interesse Ecológico e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
A seguir veremos com mais detalhes os cinco tipos de áreas de proteção integral.
Estação Ecológica
As Estações Ecológicas têm como objetivo a conservação da biodiversidade e a realização de pesquisas científicas. Se existirem áreas particulares dentro dos limites da estação, estas são desapropriadas. Só são permitidas visitas com objetivos educacionais ou para pesquisas científicas. Para entrar numa estação ecológica é necessário obter uma licença fornecida pelo órgão responsável pela administração da unidade.
Existem mais de
Reserva Biológica
As Reservas Biológicas têm como objetivo a preservação total da biodiversidade e das demais características naturais presentes dentro dos seus limites. Não é permitida a presença de áreas particulares dentro da reserva. Só são permitidas visitas com finalidades educacionais ou científicas, mediante autorização do órgão administrador responsável pela reserva.
A área destinada às Reservas Biológicas no Brasil soma mais de
Parque Nacional
O Parque Nacional tem como objetivo a conservação de áreas que englobem ecossistemas com grande importância ecológica e de grande beleza cênica. Não são permitidas áreas particulares dentro dos seus limites. A visitação pública e o turismo ecológico, bem como as atividades científicas, são permitidos, desde que sigam as normas e restrições estabelecidas pelo órgão administrador do parque.
Os Parques Nacionais perfazem mais de
Monumento Natural
O Monumento Natural tem como objetivo a conservação de locais de natureza rara e de extrema beleza cênica, como, por exemplo, cachoeiras e cânions. É permitida a presença de propriedades particulares, desde que estas não entrem em conflito com a conservação da área. A visitação pública e as atividades científicas são permitidas, mas seguindo as normas estabelecidas pelo órgão administrador da unidade.
Alguns exemplos são o Monumento Natural Monólitos de Quixadá, situado numa região de cerrado no Ceará, e o Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido, na Bahia.
Refúgio de Vida Silvestre
Os Refúgios da Vida Silvestre são áreas destinadas à conservação e sobrevivência de espécies da fauna, local ou migratória, e da flora. Podem incluir áreas particulares, desde que estas não entrem em conflito com os objetivos de conservação das espécies. A visitação pública e as atividades científicas são permitidas seguindo as normas estabelecidas pelo órgão administrador da unidade.
A área ocupada por este tipo de UC é de cerca de
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