Para pensar...

Um homem precisa viajar. Por sua conta, não por meio de histórias, imagens, livros ou TV. Precisa viajar por si, com seus olhos e pés, para entender o que é seu. Para um dia plantar as suas próprias árvores e dar-lhes valor. Conhecer o frio para desfrutar o calor. E o oposto. Sentir a distância e o desabrigo para estar bem sob o próprio teto. Um homem precisa viajar para lugares que não conhece para quebrar essa arrogância que nos faz ver o mundo como o imaginamos, e não simplesmente como é ou pode ser. Que nos faz professores e doutores do que não vimos, quando deveríamos ser alunos, e simplesmente ir ver”

Amyr Klink

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Unidades de Conservação Características das áreas de proteção integral


A ideia de proteger áreas com características naturais ou culturais relevantes e, desta maneira, resguardar seus recursos, não é nova. Existem indícios de que esta prática já era realizada desde a Antiguidade por algumas civilizações, como, por exemplo, os egípcios.

Porém, a primeira área que segue o conceito moderno de conservação, aliando esta ao uso público, foi o Parque de Yellowstone, criado em 1872, nos Estados Unidos. No entanto, na época em que foi criado, o principal objetivo do parque não era a conservação da biodiversidade, mas, sim, preservar a beleza cênica da região e propiciar atividades de lazer em sua área.

No Brasil, André Rebouças, engenheiro durante o governo de dom Pedro 2º, chegou a propor, em 1876, a criação dos parques da Ilha do Bananal, no Estado de Tocantins, e de Sete Quedas, no Paraná. Mas apenas no século 20 foram criados os primeiros Parques Nacionais do país: o de Itatiaia, em 1937, o da Serra dos Órgãos, em 1939, ambos no Rio de janeiro, e o Parque Nacional do Iguaçu, criado em 1939, no Paraná.

SNUC e Áreas de Conservação

No ano de 2000 foi criada no Brasil a lei que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

O SNUC foi elaborado após anos de discussões e tem como objetivo padronizar e instituir critérios para a criação, legislação, manejo e gestão de áreas protegidas, estabelecendo os diversos tipos de Unidades de Conservação (UCs) do país.

Porém, a divisão ainda não é de todo clara, sendo que algumas categorias de UCs são muito similares, o que, por vezes, dificulta a processo de decisão sobre a criação de uma nova unidade.Segundo o SNUC, Unidades de Conservação são áreas com limites definidos, dentro do território nacional, incluindo porções de água doce ou salgada, que possuem características naturais importantes. Essas áreas são protegidas por regimes de leis específicos, a fim de garantir sua preservação.

O principal objetivo das UCs é a manutenção da biodiversidade da área, bem como dos recursos naturais e genéticos associados a ela.

As UCs, entre outras funções, também têm um papel importante na conservação de espécies raras ou ameaçadas de extinção, na preservação ou recuperação das características naturais de ecossistemas, no estímulo ao desenvolvimento local sustentável, na promoção de pesquisas científicas e atividades educacionais, na proteção de locais de grande beleza cênica, de importância arqueológica ou cultural e na promoção do turismo ecológico.

Subtipos

Após a lei do SNUC, as Unidades de Conservação do Brasil passaram a ser subdivididas em dois grandes subtipos: áreas de proteção integral e áreas de uso sustentável.

As áreas de proteção integral possuem grandes restrições, sendo que as únicas atividades permitidas são: a pesquisa científica, atividades relacionadas à educação e, em alguns casos, o turismo. Já as áreas de uso sustentável permitem alguma exploração extrativista.

Dentre as áreas de proteção integral temos cinco categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre. No caso das áreas de uso sustentável existem sete tipos: Área de Proteção Ambiental, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva de Fauna, Área de Relevante Interesse Ecológico e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

A seguir veremos com mais detalhes os cinco tipos de áreas de proteção integral.

Estação Ecológica

As Estações Ecológicas têm como objetivo a conservação da biodiversidade e a realização de pesquisas científicas. Se existirem áreas particulares dentro dos limites da estação, estas são desapropriadas. Só são permitidas visitas com objetivos educacionais ou para pesquisas científicas. Para entrar numa estação ecológica é necessário obter uma licença fornecida pelo órgão responsável pela administração da unidade.

Existem mais de 8.000.000 ha de áreas destinadas a Estações Ecológicas no país. Alguns exemplos são a Estação Ecológica Juréia-Itatins, no Estado de São Paulo, que engloba áreas de Mata Atlântica e ecossistemas costeiros, e a Estação Ecológica Jutaí-Solimões, situada no Amazonas e que protege uma grande área de Floresta Amazônica.

Reserva Biológica

As Reservas Biológicas têm como objetivo a preservação total da biodiversidade e das demais características naturais presentes dentro dos seus limites. Não é permitida a presença de áreas particulares dentro da reserva. Só são permitidas visitas com finalidades educacionais ou científicas, mediante autorização do órgão administrador responsável pela reserva.

A área destinada às Reservas Biológicas no Brasil soma mais de 5.000.000 ha. Exemplos destas UCs são a Reserva Biológica da União, que engloba uma região de Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro, e a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, que inclui áreas de Mata Atlântica e ecossistemas costeiros, em Santa Catarina.

Parque Nacional

O Parque Nacional tem como objetivo a conservação de áreas que englobem ecossistemas com grande importância ecológica e de grande beleza cênica. Não são permitidas áreas particulares dentro dos seus limites. A visitação pública e o turismo ecológico, bem como as atividades científicas, são permitidos, desde que sigam as normas e restrições estabelecidas pelo órgão administrador do parque.

Os Parques Nacionais perfazem mais de 22.000.000 ha do território nacional. Exemplos: Parque Nacional da Serra da Bocaina, que engloba áreas de Mata Atlântica no Estado de São Paulo, Parque Nacional do Pantanal Matogrossense, no Estado do Mato Grosso, e o Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado em uma área de cerrado da Bahia.

Monumento Natural

O Monumento Natural tem como objetivo a conservação de locais de natureza rara e de extrema beleza cênica, como, por exemplo, cachoeiras e cânions. É permitida a presença de propriedades particulares, desde que estas não entrem em conflito com a conservação da área. A visitação pública e as atividades científicas são permitidas, mas seguindo as normas estabelecidas pelo órgão administrador da unidade.

Alguns exemplos são o Monumento Natural Monólitos de Quixadá, situado numa região de cerrado no Ceará, e o Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido, na Bahia.

Refúgio de Vida Silvestre

Os Refúgios da Vida Silvestre são áreas destinadas à conservação e sobrevivência de espécies da fauna, local ou migratória, e da flora. Podem incluir áreas particulares, desde que estas não entrem em conflito com os objetivos de conservação das espécies. A visitação pública e as atividades científicas são permitidas seguindo as normas estabelecidas pelo órgão administrador da unidade.

A área ocupada por este tipo de UC é de cerca de 130.000 ha, sendo que uma das maiores é o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, localizado na região do cerrado da Bahia.

http://educacao.uol.com.br/biologia/unidades-de-conservacao.jhtm?action=print

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