Para pensar...

Um homem precisa viajar. Por sua conta, não por meio de histórias, imagens, livros ou TV. Precisa viajar por si, com seus olhos e pés, para entender o que é seu. Para um dia plantar as suas próprias árvores e dar-lhes valor. Conhecer o frio para desfrutar o calor. E o oposto. Sentir a distância e o desabrigo para estar bem sob o próprio teto. Um homem precisa viajar para lugares que não conhece para quebrar essa arrogância que nos faz ver o mundo como o imaginamos, e não simplesmente como é ou pode ser. Que nos faz professores e doutores do que não vimos, quando deveríamos ser alunos, e simplesmente ir ver”

Amyr Klink

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Entenda Rodada Doha

A Rodada de Doha é uma série de debates mediados pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em torno de regras para facilitar o comércio internacional. As discussões que acontecem até hoje recebem este nome porque tiveram seu início em Doha, capital do Qatar, em novembro de 2001.
Um conjunto de decisões a respeito de regras mais flexíveis, que facilitariam o comércio entre nações, já deveria estar em prática - o primeiro prazo foi janeiro de 2005. Contudo, a falta de consenso entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, entre eles o Brasil, tem adiado a elaboração de um texto final.
Depois de Doha, em 2001, os países participantes do debate já se reuniram em Cancún, em 2003; em Genebra, em 2004; e Hong Kong, em 2005, mas todas estas negociações fracassaram no objetivo de finalizar o tema.
O item que gera maior discordância entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento é o comércio de produtos agrícolas. Os países em desenvolvimento, entre eles o Brasil, pedem que as nações ricas diminuam os subsídios concedidos a seus produtores.
Já os países desenvolvidos, além de não estarem de acordo com algumas regras em relação à agricultura sugeridas pelos países em desenvolvimento, também pedem maior acesso aos mercados de bens e serviços destas nações.
Além do comércio agrícola, a agenda de Doha trata de temas ligados à padronização e adoção de normas sanitárias; comércio de produtos têxteis; padronização e adoção de normas técnicas; práticas de dumping; propriedade intelectual; acordos regionais; comércio eletrônico, entre outros.

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