Para pensar...

Um homem precisa viajar. Por sua conta, não por meio de histórias, imagens, livros ou TV. Precisa viajar por si, com seus olhos e pés, para entender o que é seu. Para um dia plantar as suas próprias árvores e dar-lhes valor. Conhecer o frio para desfrutar o calor. E o oposto. Sentir a distância e o desabrigo para estar bem sob o próprio teto. Um homem precisa viajar para lugares que não conhece para quebrar essa arrogância que nos faz ver o mundo como o imaginamos, e não simplesmente como é ou pode ser. Que nos faz professores e doutores do que não vimos, quando deveríamos ser alunos, e simplesmente ir ver”

Amyr Klink

terça-feira, 10 de maio de 2011

Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP)


No dia 3 de maio de 2010 aconteceu, na sede da ONU de Nova York, a 8ª Conferência Mundial sobre a Revisão do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP), que é realizada a cada cinco anos para reavaliar e verificar a implementação de suas regras. O encontro reuniu as 189 nações signatárias do tratado. Um dos objetivos dos membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU para 2010 foi incentivar a adesão de mais países ao Protocolo Adicional ao TNP, lançado em 1997. Mas, afinal, o que determina o tratado? Quais países são signatários? O Brasil deve ou não aderir ao Protocolo Adicional? Entenda mais sobre o assunto:

1.Qual é o objetivo do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP)?

O tratado – assinado em 1968 e em vigor desde março de 1970 – tem como objetivos impedir a proliferação da tecnologia usada na produção de armas nucleares, promover o desarmamento nuclear e garantir o uso pacífico da energia nuclear produzida.

2. Quantos países aderiram ao tratado?

Ao todo, 189 países já aderiram ao TNP. Apenas Israel, Paquistão, Índia e Coreia do Norte não fazem parte do acordo. Inicialmente os norte-coreanos haviam aderido, mas se retiraram do acordo em janeiro de 2003. O Brasil é signatário desde setembro de 1998.

3. Ao assinar o TNP, a que os países se comprometeram?

O tratado divide os signatários em dois grupos: os “nuclearmente armados” e os “não-nuclearmente armados”. De um lado, estão as cinco potências, também membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU: Estados Unidos, Rússia, China, Reino Unido e França - considerados “nuclearmente armados” por terem fabricado ou explodido qualquer artefato nuclear antes de 1 º de janeiro de 1967. Por meio do tratado, esses países garantiram o direito de manter suas armas atômicas, comprometendo-se a não fornecer esses dispositivos ou repassar a tecnologia de sua fabricação a nenhuma outra nação, além de caminhar na direção do desarmamento nuclear. De outro lado, estão os demais países, que se comprometeram a desenvolver a tecnologia nuclear somente para fins pacíficos.

4. Quem é responsável pela fiscalização dessas regras?

A inspeção é feita pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), que deve ter acesso a todas as informações sobre os programas nucleares dos signatários. Se a AIEA descobre que um país desrespeitou o tratado, encaminha o caso ao Conselho de Segurança da ONU, habilitado a tomar medidas para enfrentar o problema.

5. Além das cinco potências, outros países possuem programas de armamento nuclear?

Sim: Índia, Israel, Paquistão e Coreia do Norte, que não são signatários do TNP. África do Sul, Iraque e Líbia já possuíram, mas abandonaram seus projetos nucleares em 1989, 1991 e 2003, respectivamente. Suspeita-se que o Irã também desenvolva programas nucleares com fins militares.

6. O que determina o Protocolo Adicional ao TNP?

Criado em 1997, o documento autoriza a AIEA a inspecionar – com um tempo de aviso prévio curtíssimo – as instalações previstas pelo TNP e qualquer outro lugar do país considerado passível de ser utilizado em um programa nuclear, como centros de pesquisa ou usinas. O Protocolo também prevê o amplo acesso da Agência à tecnologia nuclear utilizada no país, inclusive aos detalhes dos sistemas de enriquecimento de urânio.

7. Os signatários do tratado são obrigados a aderir ao Protocolo?

Não, a adesão ao Protocolo Adicional é voluntária. Porém, as potências atômicas pressionam os países não-nuclearmente armados a aderir. Elas alegam que programas nucleares, principalmente em nações pobres e instáveis, são uma ameaça por incentivarem o terrorismo atômico. Na verdade, o temor está mais ligado ao risco das chamadas “bombas sujas”, artefatos explosivos convencionais misturados com materiais radioativos.

8. Por que o Brasil hesita em aderir ao Protocolo Adicional?

O governo brasileiro acredita que focar a discussão, durante a conferência da ONU, no Protocolo Adicional pode desviar a atenção para o que o Itamaraty considera ser o principal tema do TNP: o desarmamento nuclear.

O governo brasileiro acredita que focar a discussão, durante a conferência da ONU, no Protocolo Adicional pode desviar a atenção para o que o Itamaraty considera ser o principal tema do TNP: o desarmamento nuclear.

Representantes do governo brasileiro também acreditam que as medidas previstas no Protocolo Adicional são invasivas. Desconfiam ainda que o objetivo das grande potências é conhecer detalhadamente toda a tecnologia de enriquecimento de urânio por parte dos signatários para incrementar as suas próprias técnicas nucleares. Tudo sob o pretexto de enfrentar ameaças terroristas.

A não-adesão ao documento protegeria o domínio da tecnologia de todo o ciclo do urânio como combustível nuclear e as importantes reservas desse minério que o Brasil possui, enquanto o Protocolo poderia afetar as possibilidades de participação do país nesse mercado. Apenas três nações detêm reservas de urânio e tecnologia para enriquecê-lo: Brasil, Estados Unidos e Rússia.

9. Por que esse posicionamento brasileiro é questionado?

Ao decidir não assinar o Protocolo, o Brasil pode levantar suspeitas de que os fins de seu programa nuclear não são pacíficos e corre o risco de ser retaliado em seus interesses diplomáticos ou boicotado em futuros acordos comerciais e para a transferência de tecnologia. Suspeita-se, ainda, que a não-adesão ao Protocolo possa ter como motivo o receio dos governantes brasileiros de verem descobertos procedimentos pouco ortodoxos para obter os equipamentos utilizados no processo, mesmo que seu projeto nuclear não tenha, de fato, desdobramento militar.

10. A Constituição brasileira tem alguma cláusula sobre o assunto?

Uma cláusula da Constituição de 1988 determina que o governo deve proibir a presença em território nacional de artefatos atômicos de ataque. O texto foi assinado após o Brasil obter domínio teórico e prático de todo o ciclo do combustível nuclear: da extração ao enriquecimento do urânio.

11. Por que a conferência sobre o TNP trouxe à tona questões diplomáticas iranianas?

O Irã afirma que os únicos objetivos de seu programa nuclear são realizar pesquisas médicas e gerar eletricidade. Porém, o fato de o Irã não declarar atividades atômicas sensíveis para a ONU e manter as restrições às inspeções tem diminuído a confiança de outras nações no país. Teerã já ameaçou eliminar outra nação, quando disse que o território israelense poderia ser "riscado do mapa".

Por isso, os EUA aproveitaram o encontro do TNP para pressionar o Conselho de Segurança da ONU a apoiar uma quarta rodada de sanções internacionais contra o Irã, para garantir a redução das suas atividades de enriquecimento de urânio. O Brasil, assim como outros membros não-permanentes do Conselho de Segurança, tem incentivado o acordo de troca de combustível, na tentativa de evitar a imposição de novas sanções, inclusive se oferecendo como mediador.

12. Acesse a íntegra do TNP

Site do Ministério das Relações Exteriores: http://www2.mre.gov.br/dai/naonuclear1.htm

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